CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 – BREVES COMENTÁRIOS - 2018

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 – BREVES COMENTÁRIOS - 2018

PREÂMBULO: Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
TÍTULO I Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania;  II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional;  III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; (...).
TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 64, de 2010)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
 X - proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa;
XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XII - salário-família para os seus dependentes;
XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (Vide Del 5.452, art. 59 § 1º)
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
 XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXIV - aposentadoria;
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até seis anos de idade em creches e pré-escolas;
 XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
XXVI - reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
XXVII - proteção em face da automação, na forma da lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de:
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)
a) cinco anos para o trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;
        b) até dois anos após a extinção do contrato, para o trabalhador rural; (Revogado pela Emenda Constitucional nº 28, de 25/05/2000)
XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
§ 1º - A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
§ 2º - Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.
Art. 11. Nas empresas de mais de duzentos empregados, é assegurada a eleição de um representante destes com a finalidade exclusiva de promover-lhes o entendimento direto com os empregadores.
Seção II DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS- DOS SERVIDORES PÚBLICOS
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADIN nº 2.135-4)
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
Comentários:
O termo Constituição – Há várias acepções quanto a esse termo.  Adequando-se ao nosso estudo da área jurídica, essa palavra expressa um conteúdo de algo.  Esse conteúdo envolve um conjunto de normas fundamentais de determinado Estado.
República (originariamente, é proveniente “do latim res publica, ‘coisa pública’ ) corresponde a uma estrutura “ política de Estado ou forma de Governo em que, segundo Cícero, são necessárias três condições fundamentais para caracterizá-la: um número razoável de pessoas (multitude); uma comunidade de interesses e de fins (communio); e um consenso do direito (consensus iuris). Nasce das três forças reunidas: libertas do povo, auctoritas do senado e potestas dos magistrados)“ («Roman Political Thought: From Cicero to Augustine»(em inglês). books.google.com.br Dean Hammer - 2014 - página 49 ISBN 9780521195249  Apud https://pt.wikipedia.org/wiki/Rep%C3%BAblica). Observe-se que, para se ter essa forma de governo, os agentes do Estado devem ter a noção de que estão lidando com a “coisa pública”, isto é, com os bens materiais e imateriais do Estado que são do POVO e com os fins direcionados ao POVO.
Agora, o termo “Federativa” está transmitindo a ideia de que o Estado a que se destinam as normas a serem apresentadas é uma Federação. “(do latim: foederatio, de foedus: “liga, tratado, aliança”)”, (https://pt.wikipedia.org/wiki/Federa%C3%A7%C3%A3o) onde é um conjunto de unidades territoriais (Estados-Membros) autônomos, com governos e leis próprias, devidamente consonantes com uma lei Maior. 
E, para finalizar, “Brasil”, nome do Estado Federativo soberano, foi utilizado pelos europeus como um termo alusivo à terra afortunada, rica, lembrando metais,  abundância (http://mundoeducacao.bol.uol.com.br/historiadobrasil/a-origem-termo-brasil.htm.
O PREÂMBULO –
O Preâmbulo da Constituição Federal é uma Introdução que resume todas as diretrizes e princípios básicos da Constituição Federal.
Estado – É uma pessoa jurídica reconhecida internacionalmente que envolve os seguintes elementos: a) População (grupo humano permanente); b) Um território fixo; c) Um governo ou uma organização política. Já POVO é a massa de indivíduos que habitam o país e que estão em um Estado. NAÇÃO é um conjunto de indivíduos da mesma origem, idênticas tradições, mesmos costumes e aspirações (envolve a consciência nacional, indivisível, pertencente a um todo).
Liberdade - É a capacidade que tem o indivíduo de agir de acordo com o seu entendimento sem qualquer interferência de outrem. Entretanto, a liberdade NÃO é absoluta, é RELATIVA, visto que é limitada pela liberdade de outrem, para se atingir a harmonia social, preconizada pelo próprio Preâmbulo.
Igualdade é a condição de tratamento isonômico, idêntico a qualquer indivíduo perante a lei e na lei. Também pode ser entendido como o indivíduo sendo tratado de forma idêntica quando estiver nas mesmas condições previstas em lei.
Direitos Individuais – São os direitos diretamente relacionados com a liberdade do indivíduo frente o Estado, sem qualquer ingerência de outrem ou do Estado, permitido pela sociedade, fruto do movimento liberalista econômico-político.
Direitos Sociais – São os direitos intimamente relacionados com a capacidade econômica do Estado e da sociedade para conter os excessos do liberalismo econômico.  
Segurança – É um direito que visa assegurar os direitos ou ameaça aos direitos sociais e individuais.
Justiça – É a adequada aplicação do Direito (Princípios e Regras Jurídicas) de acordo com cada caso concreto de forma equilibrada e isonômica.
Dignidade deve ser entendida como uma condição de o indivíduo ser respeitado na sua condição de “ser humano”. E para preservar essa condição, há dois sentidos: a) Baseado na Constituição Federal, é a busca da preservação dos seus direitos sociais do indivíduo (Art. 6º, da C.F.), quais sejam: direitos à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, o transporte, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade e à infância, à assistência quando desamparado, na forma da Constituição; b) No sentido científico, calcado nas dinâmicas da sobrevivência, envolve a manutenção dos seguintes ítens: 1- Prevalência do “eu”, correspondendo aos Direitos Individuais; 2- Prevalência da procriação ou do sexo  (envolvendo o ato sexual, a concepção e a criação dos filhos, para garantia do seu futuro; 3- Princípio da prevalência do grupo: desenvolvimento e justiça de toda a sociedade; 5- Princípio da prevalência da humanidade: preocupação com toda a humanidade e a solução pacífica das controvérsias (In: JUNIOR, Adalberto Borges Souza, A Integração do Conhecimento Humano e seus Reflexos sobre os Princípios da Ordem Econômica e Social – Salvador- Bahia: JM Gráfica e Editora Ltda., 2008).
Soberania – É a autoridade que um Estado tem de decidir sobre seus assuntos internos (autonomia) e externos (independência), porém, adequando-se seus atos a normas internacionais por ele aderidas para uma perfeita harmonização entre os demais Estados.
Direito à Vida – Direito de os organismos animal e vegetal terem preservados a sua existência desde a sua origem (conceito mais amplo). 
Ao art. 7º -
I – Relação de emprego é um vínculo estabelecido entre um empregado que cede a sua energia de trabalho e fica disponível para o empregador em troca de salário de natureza permanente, sob a dependência deste. A despedida pode ser do tipo justa ou pode ser injusta (sem justa causa, arbitrária, sem motivo legal). No caso da despedida imotivada (sem motivo), gera um DANO ao empregado e, consequentemente, deve ser compensado o empregado com uma indenização que lhe é paga. A intenção do Constituinte foi a de proteger o trabalhador, tendo em vista que o direito ao trabalho ser de todos, que buscam as suas sobrevivências e de sua família. A indenização compensatória corresponde geralmente a 4 vezes 10% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço depositado em uma conta vinculada do trabalhador.
II – O seguro-desemprego é uma garantia legal para cobrir o período em que o empregador é desempregado de forma involuntária (sem que ele assim o queira).
III – O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é uma conta que o empregador deposita em nome do empregado geralmente um percentual de 8% sobre a REMUNERAÇÃO do empregado. Convém salientar que remuneração envolve salário e outros adicionais que são considerados também como salário.
IV – O salário mínimo corresponde a um valor no qual nenhum empregador pode deixar de pagar para cobrir as necessidades básicas e essenciais do empregado, valor este estipulado anualmente, geralmente em 1º de maio pelo Governo Federal.
V – Piso salarial é um valor mínimo que o empregado recebe estabelecido por Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho, baseado o seu cálculo de forma proporcional à extensão e a complexidade do trabalho  e que não pode ser desrespeitado pelo empregador.
VI – A irredutibilidade do salário quer dizer que não pode ser reduzido, inclusive deve haver a devida correção pelos índices inflacionários, com exceção Acordo Coletivo de Trabalho ou Convenção Coletiva de Trabalho, diante de necessidades da categoria do trabalhador e do ramo econômico ao qual o mesmo esteja o empregador.
VII – Quem recebe remuneração variável é garantido o salário mínimo. Exemplificando, quem recebe por produção, por comissões, dentre outros, onde estes fazem parte da remuneração do trabalhador, quando, ao final do mês, não tiver conseguido o valor que não atinge o salário mínimo, o empregador está obrigado a pagar.
VIII - 13º salário é a chamada e antiga gratificação natalina que foi transformada em direito do trabalhador pago com o intuito de custear os festejos de natal (Dezembro de cada ano). O seu valor baseia-se em sua remuneração correspondente a Dezembro, multiplicado pela quantidade de meses o qual o empregado trabalhou referente ao ano/mês de competência do pagamento do 13º salário, dividido por 12. Nos meses de Fevereiro a Novembro de cada ano, o empregador é obrigado a adiantar a metade do 13º salário, inclusive na ocasião das férias do empregado. 
XVII – a) Remuneração completa das férias - Art. 146 CLT - Na cessação do contrato de trabalho qualquer que seja a sua causa, será devida ao empregado a remuneração simples ou em dobro, conforme o caso, correspondente ao período de férias, cujo direito tenha adquirido; 
b) Art. 146 CLT. Parágrafo único - Remuneração incompleta de férias, após 12 meses de serviço - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido despedido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130 da CLT, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.. 
Assim diz o artigo 130 da CLT:
“Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
Il - 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. As férias são gozadas pelo empregado, por um período, após 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito, qualquer que seja a sua causa. 
c)         Art. 147 CLT - Remuneração incompleta de férias, antes de completar 12 meses de serviço - O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior. 
d) Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e                        (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.                             (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 1º - A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.                      (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 2º - Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.                      (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
§ 3º - Para os fins previstos no inciso lIl deste artigo a empresa comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim da paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, e, em igual prazo, comunicará, nos mesmos termos, ao sindicato representativo da categoria profissional, bem como afixará aviso nos respectivos locais de trabalho.                           (Incluído pela Lei nº 9.016, de 30.3.1995) 
 § 4º  (Vetado)                    (Incluído pela Lei nº 9.016, de 30.3.1995)
REFERÊNCIAS:

1-    Direitos Fundamentais Sociais/Coordenadora: Soraia Lunardi, Belo Horizonte: Fórum, 2012 (Coleção Fórum de Direitos Fundamentais, 8);
2-    SILVA, José Afonso, Curso de direito constitucional positivo. , 9ª. Edição, São Paulo: Malheiros Editores, 1994;
3-    JUNIOR, Adalberto Borges Souza, A Integração do Conhecimento Humano e seus Reflexos sobre os Princípios da Ordem Econômica e Social – Salvador- Bahia: JM Gráfica e Editora Ltda., 2008;
4-    ACCIOLY, Hidelbrando, Manual de Direito Internacional Público:, 11ª. Edição, 5ª. Tiragem – São Paulo: Saraiva, 1985;
5-    --------------------------------, Fontes Perispiríticas da Natureza, (Sem Editora, Autor: Está dentro do (Sub) Inconsciente de cada um)

EXERCÍCIOS –
1 – O que o Estado Democrático de Direito visa assegurar na Constituição Federal, de acordo com o seu Preâmbulo?
2 – Pesquise o que significa “dignidade da pessoa humana” e em quais situações o empregado não é respeitado quanto ao princípio da dignidade da pessoa que está contido na Constituição.
3 – Homens e Mulheres são iguais em direitos e obrigações perante a Constituição? E como se tratar igualmente a Mulher e o Homem, em diversas atividades, se eles são diferentes organicamente e até psicologicamente? O que você acha da legislação protetora da mulher na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 373-A? Pesquise essa norma, discuta e resuma.
 4 - Se for criada uma lei de incentivo aos profissionais das áreas de saúde e meio ambiente que atuam nos Municípios de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e que o Governo irá complementar a retribuição desses profissionais, caso algum Município não tenha condições de pagar o referido piso salarial, esta lei é contrária à Constituição? Isto não ofenderia o direito de igualdade entre todos os profissionais que atuem na mesma profissão? Pesquise, entreviste, debata e tire as suas conclusões no seu caderno de apontamentos.
5 – O que é despedida arbitrária ou sem justa causa? Se ocorrer uma relação de emprego e nesta relação o empregado for despedido injustamente, qual e como é a forma de compensação ao empregado por este fato ocorrido?
6 – Se o empregado fizer acordo, ele tem direito ao seguro-desemprego?
7 - Quais as formas, tipos ou modalidades atuais de seguro-desemprego encontradas?
8 – O que é o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)? Qual é o percentual que é devido pelo empregador a depositar em conta do FGTS que incide sobre a remuneração do trabalhador? Falecendo o trabalhador, pode ser levantado o saldo de sua conta vinculada ao FGTS? Em caso afirmativo, como deve se proceder?
9 - O piso salarial ao ser estabelecido em negociação coletiva de trabalho ou em decisão de dissídio coletivo, deve se basear em qual tipo de proporcionalidade?
10 – O salário do empregado pode ser reduzido de que forma? Explique.
11 – Se um profissional de saúde tiver o seu salário estabelecido por quantidade de procedimentos realizados em pacientes ou o profissional da área ambiental por quantidade de procedimentos na área utilizada, como se resolver quanto ao seu salário se ele nunca conseguir atingir o piso salarial da categoria ou o salário mínimo? É possível este tipo de remuneração para estes tipos de profissionais, diante os princípios legais que regem as suas atividades?
12 – Quando o empregado tem direito a perceber e como se calculam os seus valores dos seguintes direitos:
a)      13º salário?     b) férias?         c) 1/3 férias?        d) aviso-prévio?
13 – Quais as jornadas normais diárias e semanais de qualquer trabalhador?
14 - Qual o horário que é considerado a jornada noturna para os empregados urbanos? No horário noturno, cada hora trabalhada é considerada de que forma pela legislação trabalhista?
15 – Na área de saúde, em Hospitais, pesquise se o trabalhador em saúde recebe adicional noturno.
16 – Na Constituição Federal, qual é a hipótese em que se pode ultrapassar a duração normal de trabalho sem o empregado ter direito ao adicional de horas-extras? Qual o percentual mínimo de acréscimo sobre o pagamento das horas-extras trabalhadas previsto na Constituição Federal?
17 – Em caso de turnos ininterruptos de revezamento, qual é a jornada prevista na Constituição? Há alguma ressalva?
18 – Qual o período em dias de licença-gestante que é previsto na Constituição Federal?
19 – Pesquise sobre a questão da automação na sua área futura de trabalho e como se poderá proteger o trabalhador quanto a isso, fornecendo a sua opinião.
20 – O menor de 16 anos pode trabalhar das 23 às 6 horas da manhã do outro dia? Explique.
DIREITO SINDICAL – EXERCÍCIOS –
1 – Os empregados podem livremente criar uma associação profissional ou sindical, sem qualquer restrição?
2 – O empregado está sujeito à autorização do Estado na fundação de um Sindicato? Explique a resposta.
3 – O Estado pode interferir na gerência do Sindicato? Explique a resposta.
4 – O Sindicato é obrigado a ser registrado no Órgão competente? Em caso afirmativo, para que serve e onde é registrado o Sindicato?
5 – Como se definem uma categoria profissional e uma categoria econômica?
6 – Qual a razão de que a norma determina que não se pode criar mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial?
7 – Qual a função do sindicato?
8 – Quem estabelece o percentual de contribuição que estará sendo descontado em folha no salário do empregado para manutenção do sistema confederativo da representação sindical respectiva categoria profissional?
9 – O empregado está obrigado a se filiar ou a se manter filiado?
10 – O aposentado pode ser Presidente do Sindicato?
11 – A estabilidade sindical começa e termina quando?
12 – O direito de greve dos empregados da área de saúde existe? Há limites? Pesquise e tire as suas conclusões.
13 – Quais são os serviços e as atividades essenciais?
14 – Qual a diferença entre acordo coletivo de trabalho e convenção coletiva de trabalho?
15 – Pesquise: é obrigatória a participação do sindicato em negociação entre representante de empregados com empregadores com mais de 200 empregados? Pesquise e analise a Constituição como um todo.
(REVISADO)

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